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Novo FUNDEB Permanente
Comentários à Lei n° 14.113/2020 (Com as alterações promovidas pelas Leins n°s 14.276/2021 e 14.325/2022)
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O novo Fundeb permanente, instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, inaugura a terceira geração da política de fundos institucionalizada, com novos mecanismos, mais temas e detalhes, com ênfase em mais objetivos, como maior redistributividade e aprofundamento da equidade, a partir da criação do parâmetro VAAT (“valor aluno ano total”) e da complementação da União VAAT, além do estímulo ao atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, por meio da complementação VAAR.
A lei regulamentadora tornou-se mais detalhada e complexa. Esta obra propõe-se a comentar cada dispositivo da lei, com a interpretação do autor, que não pretende ser unânime, dada a natureza polêmica de muitas questões, mas busca contextualizar a tomada das decisões que geraram a norma, além de tornar mais amigável a leitura da lei.
| Páginas | 401 | 
|---|---|
| Data de publicação | 09/10/2023 | 
| Formato | 21.5 x 14.5 x 3 | 
| Largura | 14.5 | 
| Comprimento | 21.5 | 
| Acabamento | Brochura | 
| Lombada | 3 | 
| Altura | 3 | 
| Tipo | pbook | 
| Número da edição | 1 | 
| Subtitulo | Comentários à Lei n° 14.113/2020 (Com as alterações promovidas pelas Leins n°s 14.276/2021 e 14.325/2022) | 
| Classificações BISAC | LAW092000; EDU062000; LAW001000; LAW009000; LAW018000 | 
| Classificações THEMA | LNDB1; JNE; LNDC1; LNP | 
| Idioma | por | 
| Peso | 0.4 | 

